Política

TSE cassa mandatos de vereadores de Coração de Maria por fraude de partido no uso da cota de gênero

Também determinou que após o trânsito em julgado, sejam refeitos os cálculos do quociente eleitoral e partidário, para que sejam redistribuídas as vagas dos vereadores cassados entre os demais partidos

Divulgação
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou os mandatos dos vereadores Davilson da Silva Miranda e João Rios de Oliveira, e dos suplentes do mesmo partido, na segunda (24). Eles são da cidade de Coração de Maria, cidade a 100 km de Salvador.

O TSE julgou que o partido Cidadania, sigla dos vereadores, fraudou o uso da cota de gênero nas eleições de 2020.

Conforme a decisão assinada pelo assessor-chefe do plenário, João Paulo Oliveira Barros, além de cassar os diplomas e mandatos obtidos pelos titulares dos cargos de vereador, o Tribunal, por unanimidade, decretou nulos os votos obtidos pelo partido Cidadania (antigo PPS).

Também determinou que após o trânsito em julgado, sejam refeitos os cálculos do quociente eleitoral e partidário, para que sejam redistribuídas as vagas dos vereadores cassados entre os demais partidos.

Também declarou inelegíveis para as eleições que se realizarem até 2028, as candidatas Caroline Santos Araújo e Josilda Lopes da Silva, e determinou, ainda, o cumprimento imediato do acórdão, nos termos do voto do relator, o ministro Raul Araújo Filho.

Acompanharam o relator, os ministros Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente).