“Titular” do mandato coletivo Pretas Por Salvador, a vereadora Laina Crisóstomo (PSOL) pretendia participar da sessão da Câmara Municipal de Salvador (CMS) de forma diferente: sentada em uma cadeira de praia. A ideia era que sua co-vereadora, Cleide Coutinho, falasse no seu tempo regimental. A sessão, porém, foi encerrada antes que o ato fosse realizado.
“Dizer que não existe mandato coletivo? Que é ilegal? Não é. Não existe na lei, mas não é legítimo? Dizer que estamos praticando crime? Isso é machismo, racismo e violência política de gênero. Hoje o que aconteceu foi violento. Derrubaram a sessão”, reclamou Laina, à TV CAM.
Para além de uma cadeira de praia, a contenda do mandato coletivo iniciou outra confusão de proporções ainda maiores: o atrito entre dois Poderes Legislativos: o de Salvador e o da Bahia. Vereadores receberam com indignação falas das deputadas estaduais componentes da Comissão da Mulher na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). Em reunião na semana passada, as parlamentares receberam Laina, que apontou mais uma vez ter sido vítima de violência política.
Ludmilla Fiscina (PV), deputada de primeiro mandato, sugeriu uma “comissão” para fiscalizar a CMS. Hoje, antes do fim do expediente na CMS, o presidente em exercício da Mesa Diretora, vereador Ricardo Almeida (PSC), leu uma carta em que sugere “rebater” a inspeção. De acordo com Almeida, o texto foi aprovado pelo presidente do Legislativo soteropolitano, Carlos Muniz (PTB).
“Se compararmos a AL-BA com a Câmara, estamos muito à frente. Aqui o assessor pode ficar no plenário, lá não. Mas nunca fizemos reunião por isso. Propuseram um tour aqui. Serão bem vindas, convido a vereadora Laina para irmos à AL-BA, entrarmos no plenário, discutirmos os projetos. Vamos nos reunir para ir ao CAB, exercer nossa democracia no plenário. Uma sessão conjunta municipal e estadual, já que lá pode tudo”, reclamou.
Polêmica – O mandato coletivo tem sido alvo de grandes debates. Jurista, professor aposentado da Faculdade de Direito da USP, Dalmo de Abreu Dallari defende que esse tipo de representação é "inconstitucional".
"O mandato para representar o povo numa das instituições da República só pode ser concedido a uma determinada pessoa, sendo, portanto, necessariamente individual. É o que dispõem as normas constitucionais e legais brasileiras que fixam as regras para a prática do sistema representativo", escreveu, em artigo no site Jota.