Política

Daniel Alves tem lei de recuperação de vias públicas em Salvador sancionada por Bruno Reis

A nova lei estabelece que os responsáveis pelos danos deverão ser notificados para que realizem a recuperação no prazo de 30 dias. Caso não cumpram a obrigação, poderão ser multados e ter a recuperação realizada pelo poder público, com o devido ressarcimento dos custos.

Divulgação
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O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou nesta segunda-feira (4) a Lei nº 9.686/2023, que obriga a recuperação dos danos causados em vias públicas decorrentes de reparos realizados fora dos padrões de qualidade e dos materiais originalmente aplicados no local, por empresas públicas, concessionárias de serviços públicos, empresas privadas ou pessoas físicas.

O autor da lei é o vereador Daniel Alves (PSDB), que destacou a importância da legislação para garantir a qualidade das vias públicas e a segurança dos cidadãos. "Agora, com a nova lei em vigor, será possível responsabilizar os responsáveis por danos nas vias públicas e garantir que as mesmas sejam recuperadas com qualidade", afirmou o vereador.

A nova lei estabelece que os responsáveis pelos danos deverão ser notificados para que realizem a recuperação no prazo de 30 dias. Caso não cumpram a obrigação, poderão ser multados e ter a recuperação realizada pelo poder público, com o devido ressarcimento dos custos.

Para Daniel Alves, a lei é mais um avanço para a cidade de Salvador. "A recuperação das vias públicas é essencial para a mobilidade urbana e para a qualidade de vida da população. Com a nova lei, podemos garantir que as empresas e pessoas físicas responsáveis pelos danos sejam obrigadas a realizar a recuperação de forma adequada", destacou o prefeito.

A Lei nº 9.686/2023 já está em vigor e deverá ser cumprida por todos os responsáveis por reparos em vias públicas em Salvador.