O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, prorrogou por mais um ano o afastamento cautelar da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli Azevedo, do Tribunal de Justiça da Bahia.
Ela é investigada na Operação Faroeste, que apura crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, formação de organização criminosa e venda de sentenças relacionadas a grilagem e disputa de terras no Oeste da Bahia.
Sandra Azevedo está afastada desde 2020. Relator da ação penal, Fernandes entende que persistem as razões que motivaram a suspensão do exercício do cargo – em especial, a necessidade de preservar a dignidade da Justiça. (*)
Na decisão, o ministro rememora: “O Ministério Público Federal acusa Júlio César Cavalcanti Ferreira, Nelson José Vigolo, Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, Vasco Rusciolelli Azevedo e Vanderlei Chilante de integrarem organização criminosa voltada à venda de decisões judiciais, especialmente com o intuito de confrontar o grupo encabeçado por Adailton Maturino e composto de desembargadores do TJ-BA, juízes do primeiro grau e demais operadores (objeto da Ação Penal 940/DF)”.
Maturino se apresentava falsamente como cônsul honorário da Guiné-Bissau. Foi denunciado pelo MPF sob a acusação da prática dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Os fatos ocorreram entre o final de 2017 e o início de 2020, e a cifra criminosa foi estimada em R$ 4 milhões.
“Trata-se de feito complexo, com inúmeros incidentes processuais, sendo graves as acusações que pesam contra a desembargadora, seu filho advogado e demais integrantes da suposta organização criminosa. E mais, todos os denunciados confessaram seus crimes ao pactuarem acordo de colaboração premiada”, registrou.
“Chama a atenção o fato de as atividades ilícitas dos investigados não se terem interrompido mesmo em plena pandemia de coronavírus, que [agora] baseia os pedidos de liberdade dos membros do grupo”, comentou o relator, em 2020.
Fernandes afirma que ainda há outras investigações em curso no STJ, as quais podem gerar novas ações penais.
“Não é recomendável, assim, permitir que a denunciada reassuma suas atividades, na medida em que os crimes a ela imputados foram praticados, em tese, no desempenho abusivo da função. São delitos que trazem efeito deletério à reputação, à imagem e à credibilidade do Poder Judiciário baiano”, conclui ao prorrogar o afastamento.
A decisão precisa ser referendada pela Corte Especial do STJ. A análise do recebimento da denúncia está pautada para a próxima sessão, em 19 de abril.