Um mandado de segurança expedido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da juíza plantonista Beatriz Martins de Almeida Alves Dias, determinou que a Prefeitura de Salvador pague de forma imediata os salários dos servidores municipais em greve. A decisão foi publicada no dia 2 de abril.
Conforme decisão, a liberação da folha de pagamento do servidores em greve foi retardada pela Prefeitura para o 5º dia últil do mês, enquanto os demais servidores tiveram os salários pagos na quinta-feira (31).
Diante da decisão, a juíza considerou que ação produz impactos sobre a vida dos trabalhadores e dos familiares e concedeu liminar decidindo que os salários sejam pagos de forma imediata.
A Secretaria Municipal de Gestão (Semge), que faz a intermediação entre prefeitura e servidores, diz a que a gestão municipal tem até o 5º dia últil do mês para fazer o pagamento aos funcionários e que o prazo será respeitado.
O órgão diz que não repassou os salários para os servidores em greve no mesmo dia que os demais profissionais porque teve que fazer o reprocessamento na folha diante da decisão de descontar os dias não trabalhados.
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