A Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), notificou nesta sexta-feira (17) a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) pela suspensão do fornecimento de água, há mais de três dias, em mais de 100 bairros de Salvador. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviços, no caso a Embasa, é obrigada a garantir a adequada prestação do serviço, que inclui a regularidade, a continuidade, a eficiência e a segurança.
“A Codecon está atenta às necessidades dos consumidores e notificou a empresa para que sejam tomadas as providências necessárias para garantir o direito dos cidadãos. Além disso, ela deve apresentar um plano de contingência para ressarcir os transtornos causados aos consumidores e plano para desconto nas contas, em razão dos danos sofridos pelos consumidores/ usuários’, pontuou o diretor-geral do órgão, Zilton Krüger Netto.
A relação contratual entre concessionárias de serviços públicos essenciais, como a de água e esgoto, e seus usuários, deve ser disciplinada pela Lei 8078/90 (CDC), uma vez que esta Lei define o conceito de fornecedor, nele incluindo as pessoas jurídicas de direito público. O artigo 6º, inciso X, declara como direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, ou seja, segundo o CDC, os serviços públicos essenciais não são passíveis de interrupção, mesmo que esteja inadimplente o consumidor.
No documento, além dos esclarecimentos em relação às causas e providências, a Codecon pede informações sobre o que a Embasa está fazendo para que a situação não volte a ocorrer e trazer prejuízos aos cidadãos.