O deputado estadual Leandro de Jesus (PL), presidente da Comissão de Meio Ambiente, Seca e Recursos Hídricos da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) afirmou que o colegiado vai apurar a legalidade da instalação de um megaempreendimento na Ilha de Boipeba, em Cairu, baixo-sul da Bahia.
O empreendimento "Ponta dos Castelhanos", que seria instalado em uma área de proteção ambiental, que compreende áreas de mata atlântica, manguezais e restingas, tem sido alvo de protestos.
De acordo com o parlamentar, a Comissão irá oficiar todos os órgãos responsáveis por questões ambientais, como a Secretaria de Meio Ambiente (Sema) e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), para a análise das licenças.
"Estamos em contato com moradores locais que afirmam que o empreendimento trará danos irreversíveis à Ilha. Não podemos permitir que isto aconteça. É preciso critério e legalidade para qualquer situação", disse ele, durante a reunião da Comissão.
"A Comissão, bem como a Assembleia, estará atenta e cobrará do Governo do Estado posicionamento firme sobre esta situação. Nos próximos dias estaremos em Boipeba para conferir de perto", completou o parlamentar.
Esclarecimento
Em nota divulgada no último sábado (11), o Inema explicou que o "Ponta dos Castelhanos" tem a autorização de Supressão de Vegetação Nativa (ASV) para uma área de 2,9 hectares, tendo a propriedade um total de 1.651 hectares, a mesma possui escrituras registradas em cartório e manifestação favorável do IPHAN, formalizada no processo de licenciamento.
Segundo o órgão ambiental, o processo tramita há cerca de 11 anos. "O projeto foi licenciado com a mais perfeita lisura e transparência dos atos adotados pelo Instituto, de acordo com a lei, seguindo o código florestal, atendendo a Lei da Mata Atlântica, os marcos legais e as resoluções federais e estaduais. Tendo em 2016, após ser avocado, passado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEPRAM) sem ressalvas ou considerações deste colegiado, que possui participação da sociedade civil, inclusive organizações não governamentais com atuação ambiental", diz o Inema.
"[O processo foi] analisado com todos os cuidados necessários, criteriosos estudos e relatórios de impactos ambientais – EIA/RIMA seguindo todos os ritos técnicos e legais, obedecendo a todas as exigências quanto a realização das audiências públicas e de diversas reuniões com as comunidades locais, quando foram determinadas uma série de compensações", prossegue a nota.
Ainda segundo a pasta, a supressão vegetal autorizada é de cerca de 2% do total da área, excluindo Áreas de Preservação Permanente – APP e Reserva Legal (RL).