Bahia

Empresário é acionado por má prestação de serviços educacionais em Uauá

O promotor de Justiça lembra que, apesar de todos os esforços empreendidos para que o réu apresentasse esclarecimentos e informasse quais medidas adotou para remediar os prejuízos que as falhas na prestação dos seus serviços causaram aos estudantes, não houve diálogo. Inúmeras tentativas de correspondência com o requerido foram documentadas pelo MP, que chegou a formular proposta de ajustamento de conduta, mas ela não foi aceita pelo empresário.

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O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o empresário Cleiton José Silva Barbosa, acusado de causar danos a estudantes de um curso profissionalizante em Uauá. Segundo o promotor de Justiça Samory Pereira Santos, o empresário é responsável pelo Centro de Formação Educacional e Profissional (CFEPP), que prejudicou alunos dos cursos de atendente de farmácia, auxiliar administrativo, mecânico, dentre outros. As aulas não eram ministradas regularmente, explica o promotor de Justiça, afirmando que a grade curricular do ano de 2018 foi prejudicada por culpa exclusiva do réu.

Samory Pereira destaca que “os estudantes investiram o seu tempo, dinheiro e abdicaram de realizar outras atividades visando alcançar a profissionalização almejada”. Eles foram frustrados nessa expectativa porque, constantemente, não tinha aulas. Para o promotor, “o desgaste e os prejuízos causados aos consumidores deveriam, no mínimo, ensejar a rescisão contratual com devolução integral dos valores pagos”. No entanto, explica ele, o empresário apresentou obstáculos a extinção do contrato ao cobrar uma multa abusiva pela rescisão de mais de 30% do valor total dos cursos na época. O MP solicita à Justiça que obrigue Cleiton José Barbosa a restituir integralmente, com juros e correção monetária, os valores das mensalidades pagas pelos estudantes prejudicados pelo descumprimento da grade curricular e pela falta de professores; restituir em dobro os valores eventualmente pagos pelos estudantes para rescindir os contratos descumpridos pelo réu; e pagar indenização por danos morais coletivos de caráter regional, em valor a ser quantificado por ocasião da sentença, a ser revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O promotor de Justiça lembra que, apesar de todos os esforços empreendidos para que o réu apresentasse esclarecimentos e informasse quais medidas adotou para remediar os prejuízos que as falhas na prestação dos seus serviços causaram aos estudantes, não houve diálogo. Inúmeras tentativas de correspondência com o requerido foram documentadas pelo MP, que chegou a formular proposta de ajustamento de conduta, mas ela não foi aceita pelo empresário.