Política

PGR amplia para 479 o número de denunciados por ataques golpistas de 8 de janeiro

A AGU defende que todos os envolvidos, sejam financiadores ou depredadores, respondam solidariamente pelos prejuízos, estimados em R$ 18,5 milhões

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Rosinei Coutinho/SCO/STF

A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu nesta segunda-feira (30) a abertura de ação penal contra mais 225 apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) por envolvimento em atos antidemocráticos do 8 de janeiro. O grupo é acusado de incitar as Forças Armadas contra os Poderes e de associação criminosa.

O número de pessoas formalmente acusadas pela PGR sobe agora para 479. As denúncias foram enviadas ao STF (Supremo Tribunal Federal), com relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

A pena para o crime de incitação varia de três a seis meses, mas pagamento de multa. No caso de associação criminosa, varia de um a três anos. A Procuradoria não divulgou nomes.

Os acusados foram presos pela polícia no acampamento montado em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília, na manhã posterior aos ataques às sedes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário e estão detidos em unidades prisionais do Distrito Federal.

Nesta segunda, a AGU (Advocacia-Geral da União), órgão responsável pela representação do governo perante a Justiça, obteve o bloqueio judicial de bens de 40 presos em flagrante pela invasão e depredação dos prédios da praça dos Três Poderes.

São 92 pessoas, cinco empresas e duas entidades com o patrimônio bloqueado por financiar ou participar dos atos antidemocráticos. Ao menos R$ 4,3 milhões só em veículos de pessoas e empresas envolvidas já estão bloqueados. Um terceiro pedido, proposto na sexta (27), aguarda análise.

A AGU defende que todos os envolvidos, sejam financiadores ou depredadores, respondam solidariamente pelos prejuízos, estimados em R$ 18,5 milhões.

O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, que acolheu o pedido da AGU, entendeu existir “fortes indícios” de participação dos acusados em atos antidemocráticos, “razão por que é absolutamente plausível a tese da União de que eles concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil”.