Uma nova regra pode ser incluída nos requisitos técnicos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre a comercialização dos aparelhos celulares (smartphones) no Brasil. Um projeto de lei que tramita na Câmara Federal exige a obrigatoriedade do uso da tecnologia de recepção de sinais de radiodifusão sonora em Frequência Modulada – FM.
De acordo com o estudo Inside Rádio 2022, a audiência do rádio não apenas continua relevante, mas está aumentando no Brasil. Nas 13 regiões consideradas pela pesquisa, a audiência da rádio é de 83% da população brasileira em 2022, até o momento, tendo sido de 80% em 2021 e de 78% em 2020.
Na prática, a proposta garante a fruição do serviço de radiodifusão sonora em terminais de acesso ao Serviço Móvel Pessoal (SMP), contendo os componentes de hardware e a versão comercializada de seu sistema operacional para permitir a recepção do serviço. A empresa responsável pela comercialização deve estar atenta à compatibilidade do aparelho com a legislação brasileira, atendendo as normas estabelecidas pela Anatel.
O deputado federal, Alex Santana (Republicanos-BA) e autor da proposição defende que o projeto tem caráter inclusivo, pois valoriza o meio de comunicação tradicional na era digital. “O rádio é a primeira forma de comunicação de um para muitos, em que a comunicação foi recebida direta e livremente pelo público em geral. Uma verdadeira revolução no modo de se informar e entreter. Embora outros meios de comunicação tenham surgido, o rádio permanece bastante relevante”.
O parlamentar explica ainda que o projeto visa ampliar o acesso da população ao rádio, facultando à população uma nova fonte de informação e diversidade de conteúdo. “Estamos na era da ‘Sociedade da Informação’, as diferentes espécies de serviços tendem a convergir, podendo ser acessados por meio de um único equipamento, por isso é interessante que os equipamentos de telefonia celular sejam embarcados com tecnologia de recepção de sinais de rádio em Frequência Modulada – FM”.
O projeto passará por comissões e plenário, caso seja aprovada, entra em vigor no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da data de sua publicação.