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Fernando Zor é condenado a pagar R$10 mil a fã; saiba motivo

Indenização foi estabelecida após atitude do cantor em 2020

Reprodução/Redes Sociais
Reprodução/Redes Sociais

O cantor Fernando Zor, dupla com Sorocaba, realizou um concurso em seu Instagram em 2020, cujo prêmio seria um automóvel Jeep Renegade 0km. Inicialmente, a ganhadora teria sido a funcionária pública, R.P., de 42 anos, mas horas depois, a equipe do sertanejo entrou em contato para informá-la de que havia acontecido um engano. Por este motivo, o sertanejo terá que pagar a ela uma indenização no valor de R$10 mil.

As informações são do colunista Rogério Gentile, do site UOL. A notícia de que ela havia sido campeã foi divulgada no Story de Fernando e confirmada pela equipe do cantor. Após o comunicado, a suposta ganhadora recebeu inúmeras mensagens de amigos, familiares e de outros seguidores do músico, desejando parabéns.

R.P. afirma que não foi informada sobre o motivo pelo qual teria deixado de ser digna do prêmio. No processo, ela afirma que foi “frustrada, decepcionada e sem acreditar no ocorrido, passou a desenvolver sintomas de ansiedade como insônia, crise nervosa, taquicardia e falta de ar".

Ela alega que os responsáveis pelo sorteio deveriam ter tomado todas as cautelas necessárias antes de gerar emoção em uma pessoa. No processo, R.P. pediu a entrega do prêmio e o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$50 mil.

Em defesa, Fernando afirma que não era responsável pelos fatos, já que a promoção foi realizada pela empresa “Adriana dos Santos Camargo-ME”. Segundo ele, a sua atuação foi como garoto-propaganda. “Qual o grande transtorno que ela sofreu?", perguntou a defesa à Justiça.

A empresa alega ter contratado Fernando para fazer a divulgação e a publicidade do prêmio, cujo sorteio ocorreria com base nos números da loteria federal, e admitiu que houve um equívoco com o resultado, mas que não poderia deixar de fazer a correção já que outra pessoa fora a vencedora.

"Ela tenta valer-se da presente demanda para pleitear um direito inexistente, tentando imputar aos réus uma responsabilidade que não lhes assiste", declarou, ressaltando que o prêmio foi entregue ao real vencedor.

"O sofrimento alegado mostra-se fantasioso. Não houve sequer tempo hábil para que pudesse se sentir como ganhadora, fazer planos etc., pois foi prontamente avisada logo após o sorteio."

A funcionária pública venceu o processo em primeira e em segunda instância. No entanto, o desembargador Edson Queiroz, relator do processo no Tribunal de Justiça, rejeitou o pedido de recebimento do prêmio. "Já que ela não foi a vencedora do certame".

Os R$10 mil foram estabelecidos por danos morais, "em razão da frustração da expectativa de recebimento do prêmio". Ainda cabe recurso à decisão.