Política

Reeleição de Geraldo Jr: Relator apresenta voto contrário

A ação foi ajuizada pelo União Brasil contra as alterações feitas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município que permitiram a recondução de Geraldo Jr. (MDB) 

Divulgação
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques votou contra a eleição que reconduziu o presidente da Câmara Municipal de Salvador ao cargo, em março deste ano. Relator do processo, Marques suspendeu os efeitos da eleição até o julgamento definitivo da ADPF no STF e determinou a realização de nova eleição na Casa.

A ação foi ajuizada pelo União Brasil contra as alterações feitas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município que permitiram a recondução de Geraldo Jr. (MDB)  na Mesa Diretora do Legislativo da capital baiana pela terceira vez consecutiva.

Na decisão, Nunes Marques entendeu que a terceira recondução de Geraldo fere a Constituição Federal, que no artigo 57, inciso 4º, estabelece a proibição da reeleição consecutiva para os mesmos cargos dos membros da Mesa Diretora das Casas Legislativas, seja na mesma ou em diferentes legislaturas. A reeleição de Geraldo Júnior feriu, ainda, a Lei Orgânica do Município de Salvador e o Regimento Interno da Câmara Municipal da capital baiana. Ambas indicam que é permitida apenas uma reeleição consecutiva para os mesmos cargos dos membros da Mesa Diretora.

“A candidatura, em chapa única, de vereador buscando a ocupação do mesmo cargo diretivo em terceiro mandato consecutivo configura vício que macula a eleição da Mesa Diretora inteira, na medida em que impossibilita a concorrência de qualquer outro vereador às posições de Presidente e 3º Secretário”, diz trecho da decisão.

O ministro ressaltou que reeleições “sucessivas e limitadas dos dirigentes de Poder aos mesmos cargos abrem campo ao monopólio do acesso aos mandatos legislativos e à patrimonialização do poder governamental, o que compromete a legitimidade do processo eleitoral”.