O presidente Jair Bolsonaro (PL) está proibido de gravar e transmitir lives de cunho eleitoral no Palácio da Alvorada, sua residência oficial, e Palácio do Planalto, sede do governo federal. A decisão foi do corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves.
O TSE veta os discursos destinados a promover a sua candidatura ou de terceiros, utilizando-se de bens e serviços públicos “a que somente tem acesso em função de seu cargo de Presidente da República”.
Também estão inclusos serviços de tradução de libras custeados com recursos públicos, sob pena de multa de R$20 mil por ato.
Além disso, o presidente deve cessar a veiculação de matérias desse tipo que se encontrem em suas páginas de propaganda declaradas ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), redes sociais e Youtube, em 24 horas, sob pena de multa de R$10 mil por peça ou postagem mantida ou veiculada após o prazo.
“As intimações acima referidas deverão ser efetivadas pelo meio mais célere, utilizando-se, no caso dos investigados, o número de WhatsApp e email cadastrados no registro de candidatura”, ressalta o ministro.
A decisão foi tomada a partir de um pedido do PDT, partido do candidato Ciro Gomes, que ensejou a abertura de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o presidente.