O pagamento do precatório judicial do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) será pago para os professores até 30 de setembro. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, nesta sexta-feira (23).
O valor corresponde a 90% do valor total. Os outros 10% devem ser pagos em até 90 dias. As secretarias estaduais da Administração (Saeb) e Educação (Sec) vão publicar no DOE a lista com a relação dos profissionais que têm direito aos valores do precatório nos próximos dias.
O documento vai indicar os servidores ativos e inativos que já integram a folha de pagamento e a relação daqueles que estão habilitados a receber os valores do precatório, mas não integram mais a folha de pagamento.
Os servidores da lista que constarem na folha de pagamento do Estado vão receber no valor estabelecido, já os demais deverão realizar, no prazo de 30 dias, atendimento na Rede SAC, na capital ou no interior, para efetuar recadastramento, apresentando dados pessoais e bancários para viabilizar o recebimento do crédito.
Os profissionais que não tiverem com o nome na lista, terão também o prazo de 30 dias para ingressar com requerimento contendo solicitação de inclusão na relação de profissionais habilitados. Estes profissionais também podem encaminhar requerimentos solicitando alteração da jornada de trabalho ou do período de efetivo exercício indicados na lista publicada.
Logo após o término do prazo de apresentação dos requerimentos, será realizado, no prazo de até 60 dias, o julgamento deles. Em seguida, uma lista atualizada com o resultado dos julgamentos será publicada no Diário Oficial, assim como será efetuado o pagamento do valor residual do precatório.