A nove dias das eleições, é importante que o eleitor comece a se organizar para que nada o atrapalhe de exercer o seu direito como cidadão. No momento da votação, não é necessário comparecer com o título de eleitor.
Para comprovação de identidade, o cidadão pode ir munido com documento oficial com foto como carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente e que tenha foto. Documentos como certidão de nascimento ou de casamento não serão aceitos.
Além disso, serão aceitos documentos em versão digital como o e-Título, desde que contenha fotografia. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
Apesar de não ser necessário apresentar o título no ato do voto, nele constam informações fundamentais como a zona e seção. Por isso, é importante realizar a consulta.
Confira lista de documentos permitidos:
– carteira de identidade (RG;)
– identidade social;
– passaporte ou outro documento de valor legal equivalente;
– carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
– certificado de reservista;
– carteira de trabalho;
– carteira nacional de habilitação.