O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que recuse o pedido de impugnação da canidadatura de Ana Coelho (REP) ao posto de vice-governadora na chapa de ACM Neto (UB).
No documento, Branco alega que os contratos celebrados pela Aratu, empresa de Ana Coelho, e os entes público não feriram cláusulas que pudessem torná-la inelegivel.
"Não sendo as cláusulas do contrato resultante de procedimento de inexigibilidade de licitação necessariamente negociadas caso-a-caso e não havendo a parte demonstrado que o contrato de patrocínio da TV Aratu com o Estado da Bahia adotou cláusulas não uniformes, a solução encontrada pelo acórdão regional, afastando a incidência da inelegibilidade, mostra-se ajustada àjurisprudência do TSE", afirma.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), instado com a mesma questão, deferiu o registro de candidatura da empresária.
Os integrantes do TRE seguiram o voto da desembargadora Zandra Anunciação Alvarez Parada, que votou pela improcedência das ações e pelo deferimento do registro de candidatura de Ana. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também deu parecer positivo. Durante o julgamento, o Procurador Regional Eleitoral, Fernando Túlio da Silva, se pronunciou contra as ações e pelo deferimento.
No voto, a desembargadora ressaltou que foi afastada "a hipótese de inelegibilidade por ausência de desincompatibilização, julgando-se improcedentes as demandas impugnatórias ao registro de candidatura".