Bahia

Por problemas sanitários, lojas do Hiperideal e Bauducco são acionadas na Justiça pelo MP

Por problemas sanitários, lojas do Hiperideal e Bauducco são acionadas na Justiça pelo MP

Divulgação
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Por irregularidades sanitárias, o Ministério Público, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, ajuizou uma ação civil pública contra 16 lojas do supermercado Hiperideal em Salvador e contra a Bauducco, na quinta-feira (31). 

Na ação, a promotora pede em caráter liminar que a Justiça obrigue a rede de supermercados a cumprir as normas previstas nas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a não voltar a cometer as irregularidades apontadas pelas vistorias da Vigilância Sanitária de Salvador (Visa). 

A ação tomou por base relatórios da Visa e do Corpo de Bombeiros que constataram nas 16 unidades da rede supermercadista problemas referentes à falta de salubridade, limpeza e higiene durante o armazenamento e comércio de gêneros alimentícios; bem como a falta de estruturas devidamente protegidas contra situações de incêndio e pânico. 

A  Bauducco, foi acionada pois, em uma das unidades, um cliente adquiriu um pão de forma da marca que, apesar de estar na validade, continha larvas dentro do alimento, o que foi comprovado por perícia técnica realizada após o consumidor ter registrado reclamação em uma unidade policial.

A medida pede que a Justiça determine que as instalações, os equipamentos, os móveis e os utensílios das lojas sejam mantidos em condições higiênico-sanitárias apropriadas e higienizados com frequência, mantendo os ambientes livres de vetores e pragas urbanas. Pede ainda que se determine a devolução imediata aos fornecedores dos lotes das matérias-primas, dos ingredientes ou das embalagens reprovados ou com prazos de validade vencidos e, na impossibilidade de remessa urgente, devem ser devidamente identificados e armazenados separadamente, determinando-se a sua destinação final, não os mantendo no estabelecimento comercial.

A ação solicita ainda que a Bauducco seja compelida a efetuar o pagamento por danos morais coletivos em razão de possuir responsabilidade, objetiva e solidária, pela comercialização de alimento impróprio efetivamente posto no mercado.