Bahia

MP-BA firma acordo com empresa para aumentar segurança em eventos de Salvador

A medida visa respeitar os direitos do público de proteção à vida, saúde e segurança em eventos

Reprodução
Reprodução

O Ministério Público da Bahia firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Arte Entretenimento LTDA para assegurar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A medida visa respeitar os direitos do público de proteção à vida, saúde e segurança em eventos. 

De acordo com a promotora de Justiça Thelma Leal, o TAC foi proposto considerando o número de ocorrências registradas pela Polícia Civil e Polícia Militar nos eventos privados realizados em Salvador, tais como furtos, roubos, lesões corporais, dentre outros casos que atentam contra a vida e integridade física dos participantes. “Ao propor esse TAC consideramos também a necessidade de minimizar os riscos às pessoas que comparecerem aos eventos de natureza privada, com ou sem pagamento de ingresso para entrada”, destacou.

No acordo, a empresa Arte Entretenimento se comprometeu a realizar os eventos privados somente após o cumprimento de requisitos que garantam a segurança individual, coletiva e patrimonial, além de adotar todas as providências relativas à segurança do público nos locais e nas imediações. O TAC prevê ainda que a empresa deverá contratar serviço de segurança privada para a realização de revista pessoal em todas as pessoas, com a utilização de detector de metal; nos locais com público superior a 5 mil pessoas, deverão ser instalados postos elevados de observação, que permanecerão devidamente ocupados pelos agentes de segurança e deverá obrigatoriamente instalar uma central de videomonitoramento para observância de, no mínimo, o local de entrada/saída e áreas centrais do evento ou de maior movimentação.

Quando o público for superior a 10 mil pessoas, a empresa deverá solicitar apoio das Polícias Militar e Civil do Estado, a fim de realizar o policiamento ostensivo e serviços relativos à segurança pública, bem como possibilitar a formalização de boletim de ocorrência no próprio local. 

Além disso, a empresa deverá ter seus documentos regulares  tais como alvará de funcionamento e edificação do local onde se realizará o evento; e alvará da prefeitura e projeto expedido por engenheiro responsável devidamente credenciado no Conselho Regional de Engenharia (CREA).