O prazo para os eleitores que desejam solicitar o voto em trânsito encerra na próxima quinta-feira (18). A modalidade contempla pessoas que não estiverem no seu domicílio eleitoral no dia da votação.
O requerimento para votar em trânsito é feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. É possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.
O voto em trânsito vale apenas para o cargo de presidente da República, quando a eleitora ou eleitor indicar uma cidade localizada em outra unidade da Federação diferente da do município do seu domicílio eleitoral.
O pedido para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. É possível consultar os locais habilitados a receber o voto em trânsito no site do TSE. Não é possível indicar municípios em outros países para o voto em trânsito.
Eleitores, com o título de eleitor cadastrado no exterior, poderão votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil. Para isso, devem indicar o município onde estarão no dia da votação. Nesses casos, só poderão votar exclusivamente em candidatos a presidente da República.