Eleições

Justiça Eleitoral multa PT Bahia por propaganda antecipada e fake news

A Justiça já havia determinado que o partido retirasse a publicação

Montagem/Divulgação
Montagem/Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou o Partido dos Trabalhadores (PT) a pagar multa de R$ 10 mil por propaganda antecipada e divulgar notícias falsas em uma publicação nas redes sociais que relaciona o candidato ACM Neto (União Brasil) ao presidente Jair Bolsonaro (PL). A Justiça já havia determinado que o partido retirasse a publicação.

Na decisão, o desembargador Mário Alberto Simões Hirs diz que a mensagem da publicação é perniciosa e que a intenção do PT “não era apenas informar sobre a vida pregressa do concorrente político, mas sim induzir um pensamento no eleitorado, gerando uma opinião pública, de modo artificial, conduta proscrita pelo Código Eleitoral, no art. 242”. 

Ele pontua que, pelas provas acostadas aos autos, “infere-se que o vídeo possuía o condão de influenciar de maneira negativa o eleitor, uma vez que ultrapassou os limites da livre manifestação de pensamento, caracterizando-se como uma postagem disseminadora de propaganda eleitoral vedada e fake news”.

A representação contra o PT foi feita pelo advogado do União Brasil, Ademir Ismerim. De acordo com ele, o PT estaria promovendo propaganda eleitoral antecipada negativa, por meio de vídeo divulgado no Instagram.. 

Ismerim ainda ressaltou que o objetivo do PT “propalar desinformação, a partir de assertivas inverossímeis e retiradas de contexto, com o intento de amealhar, eventualmente algum dividendo político”, tudo isso em período de pré-campanha, desabonando e malfadando o pretenso candidato do União Brasil, gerando dúvida no eleitorado, contaminando, portanto, os valores democráticos.