Os eventos realizados na cidade de Salvador, a exemplo de shows, congressos, feiras, espetáculos artísticos, esportivos ou culturais, precisam de autorização da Prefeitura para acontecer. Essa autorização pode ser obtida através da Central Integrada de Licenciamento de Eventos (CLE), coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur). Somente no primeiro semestre deste ano, 600 eventos foram autorizados através do serviço na capital baiana.
A estrutura funciona na sede do órgão, localizada na Avenida ACM, 3224, Empresarial Thomé de Souza, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h. O interessado em realizar eventos deve fazer o agendamento através do portal de serviços da Sedur. Em seguida, deve comparecer presencialmente na sede do órgão, munido com os documentos necessários.
Além da Sedur, a central é composta pelas secretarias municipais de Ordem Pública (Semop); Saúde (SMS); Sustentabilidade e Resiliência (Secis); Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (Sempre); Fazenda (Sefaz) e de Mobilidade (Semob). Fazem parte ainda as empresas Limpeza Urbana (Limpurb) e Salvador Turismo (Saltur), a superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) e a Fundação Gregório de Mattos (FGM).
De acordo com o coordenador da CLE, Médici Almeida, o requerimento de licenciamento deverá ser apresentado com uma antecedência mínima de 15 dias da data de realização do evento, junto com a documentação exigida.
“O agendamento é uma forma de facilitar o processo de autorização de festas para empresários e produtoras, estimulando cada vez mais a cadeia de produção do setor e atraindo turistas para os eventos festivos na capital baiana. Dessa forma, os produtores podem retirar a licença em um único local, acabando com a burocracia e a necessidade de comparecer a diversas secretarias”, disse Almeida.
Ele lembra que a coordenação da CLE poderá rejeitar os pedidos de licenciamento que não forem apresentados com a documentação exigida ou, por intempestividade, ou seja, quando os pedidos de licenciamento não forem apresentados no prazo previsto.
Legislação
O Artigo 2 do Decreto 26.021/2016, que dispõe sobre o licenciamento de eventos realizados no município de Salvador, declara que: “Considera-se evento, a realização de shows e toda e qualquer atividade recreativa, social, cultural, educacional, religiosa ou esportiva, ou acontecimento institucional ou promocional, comunitário ou não, previamente planejado com a finalidade de criar conceito e estabelecer a imagem de organizações, produtos, serviços, ideias e pessoas, cuja realização tenha caráter temporário, com ou sem venda de ingresso”.