Política

Vinte e duas medidas provisórias aguardam votação no Congresso

Três medidas provisórias deverão ser analisadas pelo Congresso Nacional até 7 de agosto, ou perderão a validade

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Na volta do recesso parlamentar na próxima semana, deputados e senadores terão que analisar uma série de medidas provisórias (MPs) editadas pelo Executivo. Até essa quarta-feira (27), havia 22 MPs na lista. Todas passarão por votação na Câmara dos Deputados e, se aprovadas, seguirão para análise do Senado.

A mais recente medida provisória editada pelo Executivo a entrar na fila é a MP 1130/22, que abriu crédito extraordinário de R$ 27,09 bilhões no Orçamento deste ano para o pagamento dos benefícios sociais previstos na Emenda Constitucional 123.

O texto, que viabiliza o pagamento de um acréscimo de R$ 200 para o Programa Auxílio Brasil e de outros benefícios até o final do ano, pode receber emendas até 2 de agosto.

Três medidas provisórias deverão ser analisadas pelo Congresso Nacional até 7 de agosto, ou perderão a validade:

a MP 1108/22, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dar mais segurança jurídica ao trabalho híbrido (aquele exercido de forma presencial e também remota). O texto recebeu 159 emendas dos parlamentares.

a MP 1109/22, que autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública, entre elas, a possibilidade de empresas cortarem ou suspenderem temporariamente jornadas e salários dos trabalhadores. Ao todo, o texto recebeu 148 emendas.

a MP 1110/22, que traz novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos, além de definir regras sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital (SIM Digital). O texto recebeu 7 emendas.

Medidas provisórias têm força de lei assim que editadas pelo presidente da República e publicadas no Diário Oficial da União. Elas precisam, contudo, ser aprovadas por deputados e senadores para se tornarem leis em definitivo.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha a votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.