O Ministério Público da Bahia (MP-BA) acionou a Prefeitura de Casa Nova, no norte da Bahia, e uma construtora, após constatar irregularidades no processo de licenciamento ambiental e execução de obras do Loteamento Enseada das Dunas I, localizado às margens do Lago de Sobradinho.
De acordo com as promotoras de Justiça Heline Esteves Alves e Patrícia Camilo Silva, o empreendimento está sendo construído no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) do Lago de Sobradinho. Além disso, próximo à área de preservação permanente com relevante supressão de vegetação apesar de ter “falsamente” informado no pedido de licenciamento que não se localizava em área de APA.
Conforme a ação, constam ainda entre as irregularidades identificadas:
– Ausência de anuência prévia da entidade gestora da APA (Secretaria Estadual de Meio Ambiente) para implantação do loteamento, o que torna a licença ambiental concedida pelo Município nula;
– Inadequação do procedimento licenciatório empregado por causa do porte e potencial poluidor do empreendimento;
– Ausência de apresentação de avaliação de impacto ambiental.
– As promotoras de Justiça relatam que o Centro Integrado de Geoinformação (CIGEO) do MP identificou aproximadamente 10,55 hectares de vegetação suprimida com realização de benfeitorias a aproximadamente 126 metros de distância do lago de Sobradinho e nas proximidades de um curso d’água mapeado como “rio de regime temporário”.
Heline Esteves e Patrícia Camilo fizeram algumas solicitações para a Justiça:
– Deferimento de medida liminar que proíba a construtora de fazer propagandas de vendas de lotes, devendo retirar as já existentes;
– Proibição da comercialização, a título oneroso ou gratuito, de qualquer lote ou títulos imobiliários decorrente do loteamento ilícito;
– Proibição de realizar quaisquer novas obras de melhoria ou de infraestrutura ou alteração ao ambiente no empreendimento;
– Que a Justiça obrigue a prefeitura a suspender a eficácia da Licença Unificada concedida ao empreendimento;
– Quando julgada a ação, solicitam à Justiça que reconhecida a nulidade da licença, condene a empresa a demolir as benfeitorias construídas no local, desfazer as demais intervenções e realizar a recuperação da área degradada ou revegetação, regeneração, recuperação ou enriquecimento da vegetação nativa e das áreas de preservação permanente identificadas no imóvel;
– Além de efetuar o pagamento de indenização patrimonial pelos danos materiais causados ao meio ambiente.