A Procuradoria-Geral da República (PGR) barrou sete das dez denúncias oferecidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid contra o presidente Jair Bolsonaro (PL). Após o esvaziamento, somente duas ações abertos pelos trabalhos da comissão se mantém de pé.
O relatório final da CPI apontou para os crimes de epidemia com resultado morte, infração de medida sanitária, charlatanismo, incitação ao crime, falsificação de documento particular, emprego irregular de verba pública e prevaricação.
Agora, restam abertas as investigações sobre falsificação de documento e incitação ao crime. O primeiro é sobre um estudo falso citado pelo presidente sobre os casos de coronavírus no Brasil, desmentido pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O auditor do TCU, Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques, afirmou que o documento foi alterado após ele ter enviado a Bolsonaro.
O outro procedimento aberto sobre incitação ao crime inclui não só Bolsonaro, mas políticos como o ex-ministro Onyx Lorenzoni (PL), o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e os deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Carla Zambelli (PL-SP), Carlos Jordi (PL-RJ), Osmar Terra e Ricardo Barros.
Eles são investigados por desrespeitar medidas sanitárias e propagar informações mentirosas sobre a pandemia de Covid-19 e o tratamento da doença.
O arquivamento das demais denúncias, parte delas relacionadas a outros membros do governo e aliados de Bolsonaro, incomoda a oposição e também os membros da CPI.
Em outro momento, foi considerado o pedido de impeachment contra o procurador-geral da República, caso não fosse encaminhada uma posição sobre o indiciamento de Bolsonaro.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI, afirmou que deve recorrer dos arquivamentos da PGR e considera denunciar Aras por prevaricação.
Nas manifestações, a vice-preocuradora-geral Lindôra Araújo destacou que não viu provas suficientes no relatório da CPI para apontar crimes cometidos pelo presidente.
Entre outras justificativas, Lindôra argumentou que Bolsonaro não tinha conhecimento da ineficácia de medicações como a cloroquina, comprovadamente ineficazes para tratar a doença e com o uso contestado pela ciência. Ela também minimizou o fato do presidente aparecer publicamente sem máscara e que seu posicionamento não pode ser ponderado dentro do aspecto político.
"Os elementos amealhados não evidenciam a vontade livre e consciente do indiciado em apregoar cura infalível sabidamente ineficaz, notadamente porque depreende-se dos autos que o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro tinha plena convicção e confiança na eficácia do tratamento para a Covid-19 com a utilização de cloroquina e hidroxicloroquina, aliado ao seu conhecimento de pendência comprobatória médico-científica para esse propósito", disse a vice-procuradora.
"O Chefe do Executivo assim procedeu não por desconsiderar a gravidade da doença ou a crise sanitária, mas porque, na compreensão dele, estavam em jogo diversos outros fatores num cenário macro, como a economia do país. A discordância desse posicionamento, se merece alguma reprovação, deve ser dirimida no campo político, não no processo penal", acrescenta.