Bahia

Justiça derruba liminar e mantém Ocupação Recanto da Vitória, em Lauro de Freitas

A comunidade liderada pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto, situada nas imediações da estrada CIA Aeroporto, é habitada há mais cinco anos por cerca de 250 famílias

Divulgação
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A 5ª Vara Cível de Salvador derrubou, nesta quinta-feira (21), uma decisão liminar do mesmo Juízo que determinava a reintegração de posse da Ocupação Recanto da Vitória, em Lauro de Freitas, Região Metropolitana de Salvador.

A comunidade liderada pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), situada nas imediações da estrada CIA Aeroporto, é habitada há mais cinco anos por cerca de 250 famílias, que vivem em barracos construídos de improviso com materiais como pallets, madeira e sobras de materiais de construção.

A decisão que reconsidera a sentença anterior, tomada pelo juiz Marcos Adriano Silva Ledo, segue a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) Nº 828, que proibiu despejos e desocupações em terrenos até 31 de outubro.

Portanto, as famílias que moram na Ocupação Recanto da Vitória estão protegidas. De acordo com a decisão judicial, a comunidade está enquadrada na decisão do STF, já que o surgimento da ocupação é anterior a 31 de março de 2021.

"Nesse derredor, tendo a ocupação sido anterior a 31/03/2021 incide a ordem emanada na ADPF 828. Ante o exposto, revogo a decisão retro e defiro o pedido de reconsideração, determinando a suspensão da ordem de reintegração e o imediato recolhimento do mandado de reintegração de posse", decidiu o juiz Marcos Adriano Silva Ledo, em resposta a um pedido de reconsideração impetrado pelo MTST e pelo Coletivo de Entidades Negras (CEN).

Essa é a segunda vez que MTST e CEN obtêm vitória e conseguem derrubar reintegrações de posse deliberadas pela Justiça da Bahia. Além de citar a ADPF 828 como empecilho para a remoção das famílias, as organizações elencaram, na contestação, motivos como a vulnerabilidade social e econômica e o estado de calamidade pública para a manutenção dos moradores na ocupação.

As entidades também solicitaram a convocação de uma audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, e a inspeção judicial na área do litígio. Também é citada recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o caso: “Enquanto perdurar a situação de pandemia de COVID-19, avaliem com especial cautela o deferimento de tutela de urgência que tenha por objeto desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, sobretudo nas hipóteses que envolvem pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica".

Coordenador do MTST na Bahia e ativista do CEN, o assistente social André Araújo comemorou a vitória como um sinal de respeito aos princípios fundamentais da Constituição, que assegura o direito à moradia. "Recebemos com muita felicidade essa vitória judicial, porque é um sinal de que a Justiça da Bahia olha com atenção para os princípios da nossa Constituição, para o Estado de Direito, e entende a importância da decisão da ADPF 828 do STF, que limita as reintegrações devido ao caos social e econômico que vive nosso país. Essas 250 famílias não têm para onde ir e provavelmente se somariam à massa de pessoas em situação de rua, em vulnerabilidade extrema, que o Brasil ostenta negativamente atualmente", declarou Araújo.