Eleições

Justiça indefere ação do PT contra ACM Neto por propaganda antecipada

Segundo o diretório petista, Neto já lançou jingle de campanha e confeccionou adesivos e praguinhas para usar e distribuir nos eventos de pré-campanha

Vagner Souza/Salvador FM
Vagner Souza/Salvador FM

A Justiça Eleitoral, através da desembargadora Arali Maciel Duarte, indeferiu um pedido liminar ajuizado pelo diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) contra o ex-prefeito de Salvador, ACM Neto (UB) por propaganda antecipada. Segundo o diretório, Neto já lançou jingle de campanha e confeccionou adesivos e praguinhas para usar e distribuir nos eventos de pré-campanha.

Ainda de acordo com a ação, o ex-prefeito teria pedido “votos de forma antecipada, realizando verdadeiros comícios, cujos vídeos são postados na rede social”. O PT ainda pediu a retirada do conteúdo das redes sociais.

No entanto, a desembargadora não configurou a ação como propaganda antecipada. “Não há dúvida de que as mensagens de caráter político-eleitoral, juntamente com a imagem do representado, associado ao número partidário, trazem em seu conteúdo o nítido intuito de dar visibilidade à pré-candidatura. Contudo, tudo leva a crer que não existem elementos nas condutas ora narradas que possam caracterizar o pedido explícito de votos, razão pela qual não ensejam, destarte, reprimenda no âmbito eleitoral”.

A magistrada ainda fundamenta que "efetivamente, o conteúdo do “jingle” impugnado, assim como o algarismo contido nas preguinhas, parecem não haver transbordado os limites legais, visto que não há
pedido explícito de voto nem alusão às chamadas 'magic words', que são aquelas palavras 'que levem uma pessoa razoável a concluir que o emissor esteja defendendo publicamente a sua vitória ou a derrota de um eventual concorrente na próxima eleição'".