Bahia

OAB-BA aprova mudança que 'desconsidera' votos de advogados para formação do Quinto

Mesmo com a mudança na regra de votação, Daniela disse que essa mudança é espelho para o Brasil. “A OAB-BA tem sido a mudança que nós queremos ver no Brasil e no mundo”, celebrou

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O pleno da OAB-BA aprovou nesta sexta-feira (15), por unanimidade, a medida que diminui a importância da votação dos advogados e advogadas na escolha dos seis nomes que comporão a lista sêxtupla do Quinto Constitucional. A medida foi celebrada pela presidente da ordem no estado, Daniela Borges. 

“As encruzilhadas nas nossas vidas são inúmeras, mas a OAB-BA não segue ao sabor dos ventos. A OAB-BA não é biruta. É farol. Luiz Viana sempre lembra disso. A OAB-BA é farol na Bahia e é farol no Brasil. Tivemos paridade antes da obrigatoriedade. Estamos reafirmando valores e compromissos. Hoje, aqui, reafirmamos o nosso compromisso de grupo que apresentou para a OAB da Bahia um projeto político, com mais representação. A decisão do conselho hoje é o corolário dessa representação”, afirmou, em discurso.

Mesmo com a mudança na regra de votação, Daniela disse que essa mudança é espelho para o Brasil. “A OAB-BA tem sido a mudança que nós queremos ver no Brasil e no mundo”, celebrou. 

Segundo a sugestão acatada, para garantir a paridade de gênero e de raça, uma comissão constituída pela própria OAB-BA poderá desconsiderar parcialmente a ordem de votação. “Acaso o resultado não resulte na paridade, o presidente da comissão temporária vai apresentar uma proposta de lista desconsiderando parcialmente a ordem de votação na medida necessária na assunção de candidatos mais bem votados por gênero e de candidatos negros e negras ou pardos e pardas”, afirma a proposta.

O Quinto Constitucional é um processo democrático de escolha dos membros da advocacia e do Ministério Público para compor a fileira de magistrados nos tribunais. Esta é uma forma de tornar diversificada e plural a composição do Poder Judiciário em todo o país.

Os advogados escolhem até seis candidatos para votar. Posteriormente, essa lista segue para o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que seleciona três entre os seis mais votados pela advocacia. A partir daí, então, o governador nomeia um dos três para compor o TJ-BA.