A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), desaprovou a prestação de contas de um convênio firmado pelo ex-prefeito de Canudos, Genário Rabelo de Alcântara Neto, e decidiu pela aplicação de multa de R$ 2 mil ao gestor. A deliberação ocorreu em sessão ordinária nesta terça-feira (12).
De acordo com os conselheiros, a multa de Genário foi aplicada por ele ter utilizado, de maneira indevida, recursos municipais para quitação de débito imputado ao gestor público.
O convênio, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura municipal de Canudos, teve como objetivo a execução de serviços visando a pavimentação em paralelepípedo com drenagem superficial em ruas daquele município. Na sessão desta terça, também foram expedidas recomendações aos atuais gestores da Conder.
As cópias dos autos serão encaminhadas à Prefeitura de Canudos, à Câmara de Vereadores da cidade e ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA) para que adotem as providências que julgarem cabíveis.