A nova Lei Geral do Esporte foi aprovada na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (6). O projeto reformula a legislação esportiva e altera pontos relacionados ao futebol e algumas medidas foram amplamente criticadas pelos jogadores.
Confira as principais mudanças no futebol:
Multa rescisória
No caso de rescisão por falta de pagamento do salário, por rescisão indireta ou dispensa imotivada, a indenização que o atleta tem direito é reduzida.
O limite mínimo atual, que equivale ao total de salários mensais a receber até a data fixada no contrato rescindido, será reduzido para metade desse valor, tanto na rescisão envolvendo atletas quanto de técnicos de futebol. Contratos de até 12 meses continuam com a regra atual.
O valor será pago em parcelas iguais e mensais até a data final do contrato originalmente pactuado. Se durante o pagamento, o atleta começar a receber por outro clube, a agremiação devedora da indenização ficará isenta de pagar o restante se o salário do novo clube for igual ou maior que o previsto no contrato rescindido. Se for menor, deverá ser paga apenas a diferença.
Adicional noturno
Deverá ser pago adicional de 20% aos jogadores na hora em que o jogo ocorrer no período noturno, salvo condições mais benéficas previstas em convenção ou acordo coletivo.
Direito de imagem
Se o atleta ceder o direito ao clube, passa de 40% para 50% o montante da remuneração total que pode ser considerado pagamento por esses direitos.
Primeiro contrato
Os primeiros contratos especiais de trabalho esportivo com jovens a partir de 16 anos, limita sua duração a três anos para a modalidade de futebol, deixando para as demais modalidades o limite de cinco anos como ocorre atualmente.
Nas situações em que o primeiro contrato ocorrer com entidade de prática esportiva internacional, o atleta que não pagar a multa prevista para a entidade formadora não poderá voltar a ser registrado desportivamente junto à federação no Brasil até quitar a indenização.
Crimes de torcida
Haverá aplicação da pena de reclusão de 1 a 2 anos e multa para o torcedor que participar de brigas de torcidas. Atualmente, o estatuto lista apenas as ações de promover tumulto ou praticar violência perto dos estádios e portar objetos para praticar violência.
Essa pena será aumentada de 1/3 até a metade para aquele que organiza, prepara ou incita o tumulto. A pena será dobrada em crime ligado a casos de racismo no esporte brasileiro ou se cometido contra as mulheres.
Cadastro de torcedor
Atualmente é exigido apenas cadastro dos torcedores vinculados a torcidas organizadas. No projeto atual, qualquer torcedor que vá a estádios de futebol com capacidade superior a 20 mil espectadores precisará realizar um cadastro. O cadastro será mantido pelo Executivo federal e implementado em parceria com estados, Distrito Federal e organizações esportivas da modalidade.
Controle de público
Arenas esportivas com capacidade para mais de 35 mil pessoas serão monitoradas por imagem das catracas, além de uma central técnica de informações para acompanhar as imagens, garantindo a medida de controle e fiscalização do acesso do público.
As administradoras dos estádios terão quatro anos após a publicação da futura lei para implementar o sistema.