O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, negou um recurso da Associação Cultural dos Espadeiros de Senhor do Bonfim que tentava obter um salvo-conduto para que as autoridades policiais se abstivessem de prender em flagrante pessoas nas celebrações da ‘Guerra de Espadas’, no município de Senhor do Bonfim, no centro-norte do estado. A organização havia recorrido contra uma decisão liminar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que havia suspendido os efeitos do habeas corpus preventivo que autorizava a realização da ‘Guerra’ em três ruas específicas da cidade.
A decisão foi expedida na última sexta-feira, 24, e publicada na segunda-feira, 28, corroborando a recomendação do Ministério Público estadual para que a prefeitura municipal, Corpo de Bombeiros e Polícias Civil, Militar e Rodoviárias estadual e federal de Senhor de Bonfim adotem medidas que proíbam, evitem e coíbam a fabricação, transporte, comercialização e utilização de espadas juninas na cidade.
Ribeiro Dantas destacou que “não é plausível a concessão de salvo-conduto à coletividade bonfinense para que possa desrespeitar decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe a celebração da ‘Guerra de Espadas’, impedindo a atuação legítima estatal para coibir o uso e porte dos explosivos”.