O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Eunápolis, Roberto Freitas, indeferiu o pedido de liminar do Ministério Público da Bahia (MP-BA) pelo cancelamento da tradicional festa do ‘Pedrão’. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (27).
Na decisão, o juiz alegou que a suspensão da festa “causará um grande problema econômico e social”. De acordo com a gestão municipal, a estimativa é que este evento vai injetar cerca de RS 50 milhões na economia do município com o aquecimento do comércio local e a circulação de turistas.
No pedido de cancelamento, o MP-BA aponta que os gastos com o evento passam de R$ 7 milhões e superam a lei orçamentária anual do município que é de mais de R$ 3 milhões.
O MP-BA ainda aponta que o município decretou situação de emergência em 27 de novembro de 2021 por conta das fortes chuvas. O decreto foi válido até fevereiro deste ano.
A “Pedrão de Eunápolis” acontecerá entre os dias 29 de junho a 3 de julho na cidade.