Política

Rosemberg defende Sandro Régis sobre ausência em sessão: “ileso dessa questão”

Segundo o petista, Sandro Régis honrou seu compromisso, nunca tendo se comprometido a aprovar o Projeto de Lei N° 22.845/2018, mas sim a dispensar formalidades para votação

Vagner Souza/ Salvador FM
Vagner Souza/ Salvador FM

O deputado estadual Rosemberg Pinto (PT) defendeu o líder da oposição na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Sandro Régis (UB), sobre estar ausente durante a sessão extraordinária da Casa, nesta quarta-feira (25). Segundo o petista, Sandro Régis honrou seu compromisso, nunca tendo se comprometido a aprovar o Projeto de Lei N° 22.845/2018, mas sim a dispensar formalidades para votação.

“Eu não posso cobrar nada do deputado Sandro, até me solidarizo com ele porque ele assumiu o compromisso e honrou, fez a dispensa de formalidade. Infelizmente a bancada hoje por algum desentendimento acabou não colocando em votação. Tenho convicção que na próxima sessão, com o deputado Sandro presente aqui, vai retomar isso e votar o projeto, porque o conteúdo já está afinado. Verdade seja dita, o deputado Sandro não se comprometeu a aprovar, se comprometeu a dispensar as formalidades e cada um votasse da forma que a consciência encaminhasse, saindo, na minha opinião, ileso dessa questão”, afirmou ao Portal Salvador FM.

Para Rosemberg o entrave se deu com a quebra de acordo por parte da bancada religiosa. O grupo pediu vista à PL, que seria votada nesta quarta (25), mesmo tendo participado de reuniões com a oposição e a base governista da AL-BA.  

Projeto de Lei

O Projeto de Lei N° 22.845/2018, que prevê punição a pessoas e estabelecimentos por discriminação de geênero ou de orientação sexual, estava na pauta da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), para ser votado nesta quarta-feira (25).

O PL visa instituir novas penalidades administrativas tanto a pessoas que praticarem o crime, quanto também a estabelecimentos, entidades, indústrias, instituições e associações.

O art 2° da proposta determina que podem sofrer as sanções em caso de atos cometidos tanto por proprietários das empresas e demais entidades, como também por seus funcionários e colaboradores.

Também podem ser punidos pela "omissão de socorro" a possíveis vítimas de discriminação.

O PL especifica o que podem ser considerados atos discriminatórios, entre eles "impor tratamento diferenciado ou cobrar preço ou tarifa extra para ingresso" em eventos, ou "impedir acesso ou recusar atendimento ou permanência em estabelecimentos esportivos, sociais, culturais, casas de diversões, clubes sociais, associações, fundações e similares".