A Justiça Eleitoral voltou a determinar a retirada de uma propaganda eleitoral antecipada do pré-candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), em processo movido pelo PT. A liminar, publicada nesta segunda-feira (9), é a segunda do mesmo teor em menos de 15 dias.
Nesta peça, ACM Neto teria pedido voto em uma publicação no Instagram, o que não é permitido por lei e, portanto, é irregular. O prazo para a retirada da propaganda é de até 12 horas, sob pena de multa diária de R$ R$ 5.000,00.
O presidente do PT na Bahia, Éden Valadares, criticou o ex-prefeito de Salvador, que tem reincidido na prática, e ironizou ao sugerir que Neto não tem conhecimento das "leis".
É até embaraçoso que toda semana a Justiça tenha que aplicar uma sanção ao ex-prefeito por propaganda ilegal. Pelo jeito, além de não conhecer a Bahia, ele também não conhece as Leis”, declarou Éden.
O advogado do PT Bahia, Luís Vinícius Aragão, destacou em petição que a propaganda antecipada pode atingir um grande número de pessoas por se tratar de uma conta aberta na rede social.
“Não se sabe ao certo quantas pessoas o vídeo irregular alcançou, mas por se tratar de 'perfil aberto', qualquer uma das mais de 9 milhões de pessoas com acesso à internet na Bahia poderá ter acesso ao pedido explícito de voto”, resumiu.