Bahia

Semob realiza operação conjunta de combate ao transporte clandestino

A ação foi motivada por denúncias de taxistas que atuam na região, que se queixavam do crescente aumento no número de veículos que realizam o transporte clandestino de passageiros

Divulgação
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A Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) realizou, na noite desta quarta-feira (4), uma grande operação conjunta de combate ao transporte clandestino no Aeroporto de Salvador. A ação contou com o apoio da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), Guarda Civil Municipal (GCM), Polícia Rodoviária Federal (PRF-BA) e Polícia Militar (PM-BA), além de órgãos de fiscalização de transporte de cidades da região metropolitana. Cerca de 50 agentes participaram da operação, que aconteceu entre 19h30 e 23h30.

A ação foi motivada por denúncias de taxistas que atuam na região, que se queixavam do crescente aumento no número de veículos que realizam o transporte clandestino de passageiros. A atividade irregular também já vinha sendo acompanhada através das câmeras de videomonitoramento no local.

“Temos observado o crescimento de veículos que fazem o transporte clandestino de passageiros na região, e intensificamos as ações para combater esse tipo de atividade. Esta ação conjunta é mais uma medida para coibir essa irregularidade, que traz prejuízos tanto para os profissionais devidamente regulamentados, mas principalmente, pode trazer riscos à vida de quem utiliza esse transporte”, destacou o titular da Semob, Fabrizzio Muller.

Durante a operação, foram abordados 26 veículos, dos quais 16 foram autuados e dez removidos. Entre as principais infrações encontradas estão o selo GNV vencido, licenciamento do veículo em atraso, transporte irregular de passageiro, película fora dos padrões estabelecidos e estacionamento em ciclofaixa.

Decisão judicial

Em maio, uma decisão do Tribunal de Justiça decidiu pela procedência da lei que permite a fiscalização e autuação de proprietários que operam o transporte irregular de passageiros na cidade. De acordo com a lei 9.107/2016, além de ter o veículo removido, a multa para quem for flagrado atuando de forma ilegal é de R$2.500, que poderá ser dobrada em casos de reincidência.

Também ficou definido que as operações de fiscalização devem ser realizadas em parceria com demais órgãos de fiscalização