Política

STF nega pedido do União Brasil para anular eleição de Geraldo Jr à. presidência da CMS

De acordo com o ministro, não tem nenhum risco de "lesão grave" que justifique o mandado de segurança

Vagner Souza/Salvador FM
Vagner Souza/Salvador FM

O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu, o mandado de segurança impetrado pelo União Brasil (UB) que requeria a anulação da eleição que garantiu o terceiro mandato consecutivo do vereador Geraldo Júnior (MDB) como presidente da Câmara Municipal de Salvador (CMS)

A manobra foi feita após a indicação de Geraldo Júnior para a chapa como vice de Jerônimo Rodrigues (PT) na briga pelo Governo da Bahia, em um movimento que o colocou do lado oposto ao seu antigo grupo, liderado por ACM Neto (UB).

De acordo com o ministro, não tem nenhum risco de "lesão grave" que justifique o mandado, uma vez que a sua posse só será efetivamente consolidada em 1° de janeiro de 2023.

Os advogados do UB alegam que a emenda 39 inserida na Lei Orgânica do Município de Salvador para garantir a formação da Mesa Diretora no mesmo mandato vai de encontro aos "princípios republicanos".

Em conversa recente com o Portal Salvador FM, o emedebista disse que confiava na "imparcialidade" da Justiça e no desfecho favorável a ele.

"A Justiça e o Ministério Público não vão deixar que o jogo político entre no processo", afirmou.