O Projeto de Lei 923/22 determina que, para a aplicação da Lei de Cotas nas Universidades, os bolsistas integrais oriundos de escolas mantidas por entidades beneficentes de assistência social serão equiparados aos alunos da rede pública de ensino. O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados.
A Lei de Cotas determina que as instituições federais de educação superior ou de ensino técnico deverão reservar, em cada seleção, no mínimo 50% vagas – por curso (de graduação ou técnico) e por turno – para os estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
No preenchimento dessas vagas, metade precisará ser destinada àqueles alunos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. As demais vagas reservadas pela norma devem ser preenchidas por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência.
“Os beneficiários das bolsas integrais concedidas pelas entidades beneficentes de assistência social são estudantes de famílias de renda mais baixa e merecem o mesmo apoio legal direcionado aos alunos das escolas públicas”, afirmou o autor da proposta, o ex-senador Cássio Cunha Lima (PB), ao defender as mudanças.