Depois de mais de dois anos de convivência com a maior crise sanitária do século, a pandemia do Covid-19, a preocupação com a saúde se tornou um alerta mais importante para as pessoas. Este contexto trouxe ainda mais relevância para o debate sobre as condições de saúde e segurança nos espaços de trabalho. Um levantamento da Delegacia Sindical na Bahia do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT-DS/BA), em parceria com a SRTb/BA, mostra que, em 2021, foram registrados 9.315 autos de infração relativos não somente ao descumprimento da legislação trabalhista (atraso de salário, férias, décimo terceiro, FGTS etc.) como também à violação de normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho (NRs) por parte dos empregadores baianos. No mesmo período, 64 empresas foram alvo de embargos ou interdições por questões ligadas à constatação de grave e iminente risco à integridade física dos trabalhadores.
Apesar de serem números expressivos, para a chefe do Setor de Segurança e Saúde no Trabalho (SEGUR) da SRTb/BA, auditora Lidiane Barros, a realidade tende a ser ainda mais preocupante: “Infelizmente denúncias relacionadas ao uso de máquinas sem a devida proteção, falta de EPIs, excesso de ruído e outras questões de saúde e segurança no ambiente de trabalho ainda são pouco relatadas. É preciso conscientizar as pessoas sobre o tema para que elas possam compreender seus direitos e não mais naturalizar o exercício das atividades profissionais em situações inseguras”, destaca, lembrando da importância do Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, 28 de abril, para homenagear as vítimas de acidentes e doenças, além de dar luz ao tema para evitar novas situações de risco.
Notificações, Direito de Recusa e Canais de Denúncias
A notificação de uma empresa é resultado do trabalho dos auditores-fiscais do trabalho e pode ocorrer em locais com elevados índices de acidentes de trabalho, associados a demandas decorrentes de denúncias e solicitações de fiscalização. A partir dessa notificação, são feitos os procedimentos que podem levar, em casos mais graves, à interdição das atividades naquele espaço. “Poucos trabalhadores sabem, por exemplo, do direito de recusa. Ele permite que o trabalhador se recuse a trabalhar em ambientes ou sob circunstâncias que possam levá-lo a lesões graves ou até mesmo óbito”, pontua Barros.
Trabalhadores que percebem a existência de problemas de segurança ou de um ambiente de trabalho que não cumpra as regras de segurança e saúde devem entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Previdência, solicitando fiscalização e adoção de medidas cabíveis. Esse atendimento pode ser feito, na Bahia, pelo telefone (71) 3329-8402, site https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/ ou e-mail [email protected].
Na Bahia, são mais de duzentas mil e quinhentas (200.534) empresas ativas e com empregados. A atuação dos auditores-fiscais do trabalho em relação à segurança e saúde no trabalho ocorre com apenas 32 profissionais, distribuídos na sede, em Salvador (SRTb/BA), e 7 Gerências Regionais (GRTb), localizadas em Eunápolis, Ilhéus, Vitória da Conquista, Barreiras, Juazeiro, Feira de Santana e Camaçari. “O número de profissionais ainda é muito pequeno para a dimensão do nosso Estado, mas temos avançado nas fiscalizações e ações de prevenção. A conscientização da importância das denúncias é fundamental também para que os gestores enxerguem a necessidade urgente de investimento na área”, conclui Lidiane.
Na visão do presidente do SINAIT-DS/BA, Anastácio Gonçalves Filho, é ainda mais urgente reforçar a valorização e o trabalho dos profissionais responsáveis por fiscalizar as condições de trabalho, a fim de evitar que acidentes aconteçam. "Nossa categoria segue unida na luta por valorização e para garantir um país com trabalho digno e condições seguras e saudáveis para todos os trabalhadores".
Para fortalecer a fiscalização da segurança e saúde no trabalho, a SRTb/BA desenvolve os seguintes projetos de fiscalização: prevenção de acidentes e doenças do trabalho; fiscalização na construção civil; fiscalização em máquinas e equipamentos; fiscalização em transportes; fiscalização em mineração; análise de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; fiscalização do trabalho portuário e aquaviário; e fiscalização rural.