O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia indeferiu, nesta terça-feira (26), um pedido de representação ajuizado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o pré-candidato ao governo do Estado, ACM Neto (UB), e o pré-candidato ao Senado, João Leão (PP), por suposta propaganda eleitoral antecipada em uma carreata ocorrida nas cidades de Santanópolis, Ouriçangas e Aramari.
Na decisão, o juiz Avio Mozar José Ferraz afirmou que as carreatas não configuram conduta ilícita. Além disso, ele considerou que não houve pedido de votos e, por isso, não se caracterizaria campanha antecipada.
“Tudo indica que não houve pedido explícito de votos, já que a parte autora expressamente consignou na petição inicial a seguinte afirmação: “resta evidente e indubitável o propósito de pedir de forma clara e explícita – ainda que não verbalizada expressamente -, o voto dos eleitores”. Vê-se, pois, que o próprio representante reconhece que não houve pedido explícito de voto por parte dos representados. De sua vez, noticiou-se a realização, pelos representados, de carreatas em diversos municípios do estado. Sucede que os eventos em tela, ainda que divulgados posteriormente nos perfis pessoais dos pré-candidatos hospedados na rede social Instagram, são permitidos durante o período de campanha, o que afasta a possibilidade de configuração de propaganda eleitoral antecipada”.