O Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI), através da Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esporte e Lazer (Sempre), vem incentivando os contribuintes a destinar parte do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas para projetos sociais voltados ao direito do idoso. A doação pode ser feita através da declaração de ajuste anual, que deve ser enviada à Receita Federal até o dia 31 de maio.
Ano passado, foram arrecadados cerca de R$700 mil, durante o período de declaração do IR. Com a verba o conselho realizou um chamamento público, em que as instituições apresentaram projetos para serem executados. Houve também a opção de apresentação de planos por entidades para captação de recursos junto à empresa. Atualmente, estão em andamento projetos das Obras Sociais Irmã Dulce (Osid), Lar Fabiano de Cristo e Ideias, dentre outras instituições.
Como doar
A destinação de recursos para o fundo municipal via Imposto de Renda pode ser feita diretamente na declaração. O primeiro passo, após concluir o preenchimento, é clicar na aba “Fichas da Declaração – Doações Diretamente na Declaração”. Em seguida, selecionar as opções “Novo”, Fundo “Municipal”, UF “Bahia”, Município “Salvador–24.877.314/0001-35”, verificar o “Valor Disponível para Doação” ao FMPI, preencher o montante até o limite indicado e finalizar clicando no OK.
Em seguida, na aba “Resumo da Declaração – Cálculo do Imposto”, o contribuinte deve verificar o valor que será destinado ao FMPI no campo “Dedução de Incentivo”, e o valor do tributo a ser pago. Por último, é só clicar na opção “Imprimir – DARF – Doações Diretamente na Declaração”, gerar a guia com o valor correspondente e efetuar o pagamento.
Já a doação simples, com destinação durante o ano todo, deve ser feita por pessoa física e jurídica, através de depósito bancário, até o último dia útil do mês de dezembro. Os dados da conta são Banco do Brasil, agência 3832-6, conta 930.186-0, CNPJ: 24.877.314/0001-35 (Fundo Municipal da Pessoa Idosa).