Novas regras e formas de acesso ao novo programa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foram anunciadas pela Receita Federal no início deste ano. O prazo de envio dos documentos começou no dia 7 de março e vai até 31 de maio.
De acordo com a Receita, mais de 5 milhões de pessoas já declararam o imposto até o momento. A expectativa é de que 34,1 milhões de declarações sejam recebidas em 2021.
Com base em publicação do site Metrópoles, confira cinco mudanças no IRPF deste ano:
Pagamento com PIX
Além do pagamento tradicional do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) do imposto de renda com código de barras ou mesmo débito em conta bancária, a partir deste ano terá QR Code e o imposto poderá ser pago via PIX, o que facilita o procedimento.
Restituição via PIX
Desde que a chave seja o CPF do titular da declaração, a restituição poderá ser recebida via PIX. Contudo, permanece a forma tradicional por meio do crédito em conta bancária para quem não quiser aderir à novidade.
Carnê-Leão
O programa Carne-Leão deixou de existir, sendo necessário acessar o ambiente e-cac, no site da Receita Federal para fazer a apuração.
O Carne-Leão é a forma utilizada por quem trabalha como profissional autônomo e recebe como Pessoa Física para acertar as contas com a Receita.
Poderão ser importados os dados do Carne-Leão em todas as plataformas (programa, app e on-line), inclusive informações de dependentes (se autorizado), mediante acesso pela conta gov.br de nível prata ou ouro.
Declaração pré-preenchida
A declaração poderá estar pré-preenchida em todas as plataformas, desde que possua a conta gov.br de nível prata ou ouro. Essa é uma forma de verificar as informações que a Receita Federal tem sobre você no banco de dados. Isso, contudo, não extingue a necessidade de constatar a exatidão das informações.
Dependentes
Passa a ser obrigatória a informação se o dependente mora com o titular. Essa confirmação atualiza o endereço no CPF do dependente, além da necessidade de informar e-mail e celular.