Polícia

Adolescente filmada tendo relações com vereador disse ao irmão que "não conseguia" terminar

Ela contou à polícia, em depoimento feito na presença da sua mãe, que eles mantiveram o caso por 10 meses

Reprodução/TV Globo
Reprodução/TV Globo

A adolescente de 15 anos filmada mantendo relações sexuais com o vereador do Rio de Janeiro, Gabriel Monteiro, contou ao irmão que tentou terminar o relacionamento com ex-policial militar, mas "não conseguia".

Ela contou à polícia, em depoimento feito na presença da sua mãe, que eles mantiveram o caso por 10 meses, e que por vezes a relação se tornava tensa.

Um dos irmãos da garota disse que ela o procurou aos prantos, em um episódio que teria ocorrido quatro meses antes da denúncia vir à tona. O Globo teve acesso à parte do depoimento do irmão da jovem.

O trecho está na ordem de busca e apreensão que foi expedida contra 11 endereços de Gabriel Monteiro, incluindo a sua mansão.

No depoimento, a menina relata "queria finalizar o relacionamento com o vereador, pois não estava lhe fazendo bem, mas não conseguia". O documento não detalha, contudo, por que a convivência estaria trazendo problemas, nem o que impedia o rompimento.

Seu irmão chegou a mandar uma mensagem a Gabriel para que ele parasse de procurá-la, mas o casal reatou pouco tempo depois.

A jovem conta que conheceu o ex-PM na academia e que mantiveram contato por um aplicativo de mensagens por semanas, até que ela aceitou o convite para ir na casa dele.

"Na primeira vez que fui, rolou beijos, abraços, nos transamos", prosseguiu.

A polícia defende que Monteiro sabia da "menoridade da vítima" envolvida na gravação, conforme atestam outros depoimentos, apesar do vereador negar. Testemunhas citam até orgias filmadas com a presença de adolescentes. A delegada conclui ainda que existem "fortes indícios de autoria e de materialidade" de dois crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Gabriel pode ser enquadrado no artigo 241-A do ECA, que pode gerar de 3 a 6 anos de reclusão, fala em "oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar" qualquer conteúdo de cunho sexual em que apareçam menores. Somadas, portanto, as penas podem gerar pena superior a 16 anos de prisão.