O Governo da Bahia assinou um decreto, na noite deste sábado (2), em edição extra do Diário Oficial do Estado, tornando facultativo o uso de máscaras em ambientes ao ar livre, no estado baiano.
O uso de máscaras segue obrigatório nos transportes públicos, hospitais, shoppings, bares e restaurantes, teatros, cinemas, museus, igrejas e instituições de ensino.
O decreto foi baseado nas quedas no número de casos de Covid-19 e na taxa de ocupação de leitos destinados ao tratamento da doença na Bahia.
Confira as exigências:
“Art. 1o-A – Fica facultado o uso de máscaras em lugares ao ar livre, com ventilação natural, respeitado o distanciamento social adequado e os protocolos sanitários estabelecidos.
os protocolos sanitários estabelecidos.
§ 1o – Permanecerá obrigatório o uso de máscaras em ambientes fechados, especialmente em:
I – transportes públicos, tais como: trens, metrô, ônibus, lancha e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso como estações de embarque;
II – hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas, Unidades de Pronto-Atendimentos – UPAs e farmácias;
III – shoppings centers, bares e restaurantes;
IV – teatros, cinemas e museus;
V – igrejas e templos religiosos;
VI – escolas e universidades.
§ 2o – Permanecerá obrigatório o uso de máscaras, ainda que em lugares ao ar livre, quando:
ao ar livre, quando:
I – se estiver em filas de atendimento de serviços públicos ou privados;
II – se estiver em ruas que funcionam como corredores comerciais e outros lugares com características semelhantes, com intensa interação entre pessoas, a exemplo de feiras livres;
III – se estiver em contato com indivíduos com confirmação de Covid- 19, mesmo que assintomáticos, com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou com indivíduos que tenham tido contado com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença.”