A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31) uma resolução, tornando obrigatória a manutenção de portais pelas operadoras de planos de saúde privados.
Segundo a publicação, os sites precisam funcionar 24 horas por dia e sete dias por semana para atender a beneficiários e prestadores de serviços.
Além disso, os portais deverão atender a especificações como conter uma área voltada aos clientes e outra para a rede credenciada de unidades e profissionais de saúde.
Na área dos clientes deverá ter a relação de produtos comercializados pela operadora e a relação da rede credenciada pelo plano de saúde.
A resolução prevê ainda, prazos para as empresas começarem a oferecer seus portais. Planos médicos, com ou sem odontologia, terão os seguintes prazos: acima de 100 mil beneficiários, três meses, entre 10 mil e 99.999 clientes, seis meses, e abaixo de 10 mil, 12 meses.
Para os planos exclusivamente odontológicos valem os seguintes prazos: acima de 20 mil beneficiários, três meses, entre 5 mil e 19.999, seis meses, e abaixo de 5 mil, 12 meses.