Política

Congresso derruba veto de Bolsonaro à distribuição gratuita de absorventes

Em outubro, Câmara e Senado aprovaram projeto de lei, de autoria de 35 deputadas, criando o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual

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O Congresso derrubou nesta quinta-feira (10) o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) à política de distribuição de absorventes para mulheres em situação de vulnerabilidade e estudantes de baixa renda.

A derrubada ocorreu dois dias após o presidente assinar decreto que prevê a distribuição gratuita de absorventes, em uma tentativa de diminuir sua rejeição junto às mulheres, no ano em que buscará se reeleger.

Na Câmara, o veto foi rejeitado por 426 a 25. No Senado, o placar foi de 64 a 1. A derrubada do veto só ocorre por decisão da maioria absoluta de deputados (no mínimo, 257) e senadores (ao menos 41). Quando não há esse quórum mínimo em uma das Casas, o veto é mantido.

Mesmo com o decreto, o Congresso manteve a decisão de rejeitar o veto de Bolsonaro. Um dos motivos apontados foi a maior abrangência da lei, que, na avaliação de parlamentares, contemplaria ao menos três milhões de mulheres a mais que a medida editada pelo chefe do Executivo.

“A derrubada desse veto fez parte de uma grande articulação dentro do Congresso”, disse, em nota, uma das autoras do projeto, a deputada Marília Arraes (PT-PE). “Foi uma vitória das mulheres brasileiras, que terão mais dignidade a partir de agora. Nossa luta continua. Agora é cobrar a imediata regulamentação e o início efetivo do programa”.

A deputada chamou o decreto de Bolsonaro de eleitoreiro. “Menciona programas, publicidade, mas não diz exatamente que mulheres serão beneficiadas, não diz de onde sairá o recurso, mas diz que o programa não vai existir se não tiver recurso. Ou seja, não diz nada”, afirmou.

De acordo com a Folha, em outubro, Câmara e Senado aprovaram projeto de lei, de autoria de 35 deputadas, criando o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.

O projeto de lei prevê como beneficiárias do programa estudantes de baixa renda de escolas públicas, mulheres em situação de rua ou em vulnerabilidade social extrema, mulheres apreendidas e presidiárias e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.