Na noite desta segunda-feira (21), o presidente Jair Bolsonaro anunciou em suas redes sociais uma Medida Provisória com o objetivo de assistir o setor de eventos. Segundo o presidente, os objetivos principais da MP são evitar o fechamento de empresas e perda de empregos, resguardar e promover a segurança jurídica nas relações de consumo e contribuir para a retomada do setor.
“Para continuar atenuando os efeitos das políticas de lockdown, toque de recolher e fechamento do comércio adotadas por muitos governadores, assinei hoje Medida Provisória para atenuar os prejuízos dos setores de turismo e de cultura”, escreveu em foto ao lado do ministro do Turismo, Gilson Machado. No registro, eles aparecem vestidos de sanfoneiros.
Bolsonaro afirmou ainda que “a medida estabelece novo regramento para utilização, pelo consumidor, de créditos referentes a serviços, reservas e eventos adiados ou cancelados, bem como para reembolso dos valores por artistas, palestrantes e outros profissionais”.
Na publicação, o gestor afirmou que os setores de turismo, de eventos e de cultura foram os que mais sentiram os efeitos negativos da política do "fique em casa que a economia a gente vê depois".
Bolsonaro apresentou ainda, os objetivos principais para a mudança da MP. “Evitar o fechamento de empresas e perda de empregos; resguardar e promover a segurança jurídica nas relações de consumo; e contribuir para a retomada do setor de turismo, eventos e cultura no país”.
O ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, complementou a publicação, explicando acerca dos direitos dos consumidores. “O consumidor poderá remarcar ou obter crédito para adiamentos e cancelamentos realizados também em 2022 e não apenas 2020 e 2021, podendo realizar a remarcação ou utilizar o crédito até 31 de dezembro de 2023. Foi incluído, também, prazo para que prestadores de serviços realizem os reembolsos aos consumidores em relação aos serviços, reservas e eventos cancelados também entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022”, escreveu Machado.
O ministro ressaltou ainda que o prazo para os reembolsos relativos aos cancelamentos realizados nos anos de 2020 e 2021, continuam os mesmos, ou seja, no prazo já previsto – 31 de dezembro de 2022.
Ainda segundo Gilson, “a nova medida também desobriga artistas, palestrantes e outros profissionais, contratados para eventos, incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, cancelados ou adiados deno período de 01 de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022, de reembolsar imediatamente os valores já recebidos em relação a seus serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2023. Além de anular, também, as multas por cancelamento de contratos com artistas, palestrantes e outros profissionais, em relação a eventos cancelados também em 2022”.