Bahia

Faltar ao trabalho durante Carnaval pode resultar em demissão

A anulação dos pontos facultativos já foi confirmada pelo prefeito Bruno Reis

Sayonara Moreno/Agência Brasil
Sayonara Moreno/Agência Brasil

A definição do cancelamento do Carnaval em Salvador e a anulação dos pontos facultativos, já confirmados pelo prefeito Bruno Reis, resultaram na possibilidade de demissão. Isso porque, o trabalhador que optar por não trabalhar, nos dias em que estariam acontecendo a folia na capital baiana, corre o risco de ficar desempregado.

A festa momesca foi anulada pelo segundo ano consecutivo na capital baiana, em decorrência ao aumento no número de casos da Covid-19. Com a ausência da folia, é provável que as empresas tenham o expediente normal e, consequentemente, os empregados precisarão ir para o trabalho.

“Nesse caso, o trabalhador que faltar ao trabalho certamente vai tomar algum tipo de advertência. A depender da função dele, a depender da importância dele para a empresa, essa punição, que é realizada pelo empregador em função do poder diretivo que ele possui, pode ser ou menor ou maior, mais intensa ou menos intensa. Isso vai variar muito”, explicou a advogada trabalhista e conselheira federal da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Bahia (OAB-BA), Joana Rodrigues.

Joana afirma que o empregador pode entender que o empregado não teve a responsabilidade. “A falta ao trabalho pode ser considerada como desídia do trabalhador em relação a sua atividade laboral. Então, a depender da circunstância, o empregador pode entender que o empregado não teve a responsabilidade necessária para permanência no posto que ele ocupa e, eventualmente, despedí-lo. Isso estaria dentro do exercício do poder diretivo do empregador”, alertou.

O trabalhador corre o risco também de receber uma advertência e poderá ainda pagar pelo dia que faltou. “Não havendo a dispensa do funcionário, mas apenas uma advertência, além disso, ele terá que pagar o dia que ele faltou ou, melhor dizendo, ele vai ter descontado do seu salário aquele dia que não foi trabalhar e não justificou adequadamente”, disse Joana.

A advogada alerta ainda para o tipo de demissão, que pode ser considerada justa causa. “O sujeito faz uma reunião com os empregados, diz que no carnaval não vai ser feriado e as pessoas precisam ir trabalhar, faz essa determinação abertamente e, mesmo assim, o trabalhador descumpre, esse trabalhador está sendo um funcionário indisciplinado”, explicou.

No entanto, o empregador precisa ficar atento à proporcionalidade da falta e da punição. “Se o trabalhador é um funcionário que tem anos na empresa, que é um bom funcionário, não possui uma função imprescindível para o empregador, mas faltou um dia, não se entende, no meu ponto de vista, que haja uma proporcionalidade em despedir esse funcionário por justa causa. Agora, se o empregado é um funcionário insubordinado, se já cometeu outras faltas dentro da empresa, se ele já teve algum tipo de advertência, se possui uma função estratégica, aí sim, o empregador pode, de imediato, fazer a dispensa por justa causa”.

Porém, toda falta ao trabalho precisa ser justificada pelo trabalhador, independente do motivo ou época do ano. “Então, se o motivo for algum problema de saúde, o trabalhador deve apresentar o atestado médico ou o relatório médico com as informações necessárias que são exigidas como, por exemplo, o CRM do médico que está assinando aquele atestado e o código do tipo de problema que aquele trabalhador possui. Fora isso, existem algumas hipóteses em que o funcionário pode faltar e que são reconhecidas como hipóteses de interrupção do contrato de trabalho, que é quando a legislação autoriza a ausência do empregado do seu trabalho, sem que isso gere alguma consequência danosa, ou seja, a perda do salário ou qualquer outro tipo de punição”, afirmou Joana, se referindo ao artigo 473 da CLT, onde estão previstas as hipóteses de afastamento.