Política

Promotora Rita Tourinho vê ‘flagrante inconstitucionalidade’ em Lei Rosemberg 

Promotora argumenta ainda que lei, além de criar uma condição para responsabilização, não prevista na Lei de introdução às normas do direito brasileiro (Lindb), tampouco na Constituição Federal de 88

Elói Corrêa/GOVBA
Elói Corrêa/GOVBA

A promotora Rita Tourinho, que assina o pedido para que o procurador-geral da República (PGR) Augusto Aras ingresse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Rosemberg, afirmou que a matéria tem “flagrante inconstitucionalidade”. 

No documento endereçado a Aras, a promotora argumenta que a limitação imposta pela lei baiana “carece de sustentação”. “Pois, a conduta comissiva ou omissiva do gestor público que cause prejuízo financeiro ao Estado, pela não observância de leis contábeis/financeira, resulta na obrigação de reparar o dano. É irrelevante analisar se o desvio de recursos, espécie de dado ao erário, implicou benefício ao gestor ou aos seus familiares, como pretende a lei ora impugnada”, disse. 

Rita Tourinho argumenta ainda que lei cria uma condição para responsabilização, não prevista na Lei de introdução às normas do direito brasileiro (Lindb), tampouco na Constituição Federal de 88.

Entenda a “Lei Rosemberg” —  A matéria, aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e promulgada pela Casa, foi proposta pelo líder do governo, Rosemberg Pinto, e limita as possibilidades de punição a gestores públicos no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), vedando a aplicação de multas ou de responsabilização pessoal nos casos em que: não houver desvio comprovado de recursos públicos em benefício próprio ou de familiares; ou não ficar comprovado que o gestor agiu com dolo no ordenamento de despesas.

A legislação já tem oposição de diversos membros do Judiciário, como o procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Danilo Diamantino

“Essa norma viola, a um só tempo, a Constituição Estadual e a Constituição Federal. Isso significa dizer que caberia uma Adin não só frente ao TJ-BA como também ao STF. E aí, no caso da Adin do TJ, o Ministério Público competente seria a procuradora-geral de Justiça e, no caso do STF, seria o procurador-geral da República”, apontou Diamantino, segundo o Bahia Notícias.