O governador Rui Costa atualizou o decreto 21.027 sobre a participação de pessoas em eventos de rua. Está proibida a realização de eventos carnavalescos até o dia 2 de março. O documento está publicado no Diário Oficial desta terça-feira.
"Fica proibido, até 02 de março de 2022, em todo território do Estado da Bahia, a realização de festas de rua, especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins, com o objetivo de evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos."
Já eventos fechados com até 1.500 pessoas foram mantidos em decreto e estão autorizados entre os dias 11 de fevereiro a 2 de março.
"Ficam autorizados, em todo território do Estado da Bahia, durante o período de 11 de janeiro até 02 de março de 2022, os eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins".