A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (10) a Medida Provisória (MP) 1070/21 que permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para subsidiar casas próprias a profissionais da área com remuneração bruta de até R$ 7 mil. A proposta agora segue para análise do Senado e deve ser votada até o dia 21 de fevereiro ou perderá a validade.
Serão contemplados os profissionais ativos, da reserva, reformados ou aposentados das carreiras de policial civil, militar, federal, rodoviário federal, penal, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais.
O programa, que será gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública com a participação da Caixa Econômica Federal, também prevê condições diferenciadas de crédito imobiliário para os profissionais da área. O limite do imóvel a ser financiado será de R$ 300 mil e o subsídio varia conforme a faixa de renda.
Cônjuges e dependentes de profissional que tenha falecido em razão do exercício do cargo também podem contar com as mesmas condições ofertadas aos beneficiários.
A MP prevê ainda que outras categorias de servidores concursados, como agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos, poderão contar com as condições especiais ofertadas pelos agentes financeiros, mas não poderão receber o subsídio.