Bahia

Cadastro de empresas de pequeno porte, no 'DT - e' segue até março

A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico é obrigatória

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As empresas baianas de pequeno porte (empreendimentos com faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões) têm até o dia 31 de março para se cadastrarem no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), conforme prevê o cronograma da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). O DT-e é o novo canal direto on-line entre o fisco estadual e o contribuinte cadastrado no ICMS, por meio do qual a Sefaz-BA encaminha avisos, intimações, notificações e dá ciência de todos os tipos de atos administrativos, além de fornecer informações personalizadas sobre a vida fiscal da empresa.

A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico é obrigatória para os cerca de 245 mil contribuintes do cadastro do ICMS da Bahia, exceto os microempreendedores individuais, cuja inscrição é opcional. O cadastramento das empresas de pequeno porte faz parte da segunda etapa de adesão ao DT-e. A primeira fase compreendeu o credenciamento das grandes e médias empresas e se encerrou em 31 de dezembro, com 30.703 contribuintes cadastrados. Na terceira etapa, que acontecerá de 1º de abril a 31 de agosto, será a vez das microempresas se cadastrarem.

Instituído pela Lei nº 13.199, de 28/11/2014, o DT-e faz parte do Programa Sefaz On-line, conjunto de iniciativas que se baseiam na nova realidade de dados digitais para promover a maior aproximação entre a Sefaz e os contribuintes.

O contribuinte poderá aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico utilizando um Certificado Digital ou o usuário e senha de acesso, fornecidos pela Sefaz-BA. Para isso, basta acessar o site